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Aposentados podem PERDER a aposentadoria e o motivo é ASSUSTADOR: cuidado se você tem NIS final 1, 2, 3, 4 ou 5

Os aposentados que estiverem nessa situação realmente podem perder a aposentadoria, por isso é bom se cuidar.

A aposentadoria é um benefício essencial para garantir a subsistência de muitos brasileiros após anos de trabalho.

No entanto, existem situações em que o valor da aposentadoria pode ser comprometido, gerando preocupação para os beneficiários.

Entender as regras que permitem esse bloqueio é fundamental para que os aposentados possam se proteger e tomar as devidas providências em caso de necessidade.

Abaixo, confira as circunstâncias em que a aposentadoria pode ser afetada por dívidas e como os aposentados podem lidar com essas situações.

VOcê corre risco de perder a aposentadoria nessa situação. Confira!
Você corre risco de perder a aposentadoria nessa situação. Confira! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / beneficiodoidoso.com.br

Aposentado pode perder a aposentadoria por dívidas?

A possibilidade de perder a aposentadoria por causa de dívidas é uma questão que gera muitas dúvidas entre os aposentados.

De acordo com a legislação brasileira, a aposentadoria é considerada impenhorável, ou seja, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas, conforme o artigo 833 do Código de Processo Civil.

Esse artigo estabelece que os valores recebidos como aposentadoria são protegidos, garantindo a renda do beneficiário e de sua família.

Contudo, existem exceções a essa regra. Em casos de dívida de natureza alimentícia, como pensão alimentícia, a aposentadoria pode ser penhorada até o limite de 50% do valor do benefício.

Além disso, se o valor da aposentadoria ultrapassar 50 salários mínimos, a quantia excedente também pode ser alvo de penhora.

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Se eu estiver com o nome sujo antes de me aposentar, posso perder a aposentadoria?

Uma outra dúvida comum entre aqueles que estão prestes a se aposentar é se ter o nome sujo pode impactar na concessão ou no recebimento da aposentadoria.

A resposta é não. Ter o nome registrado em órgãos de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa, não impede o segurado de se aposentar, nem afeta o pagamento do benefício pelo INSS.

A aposentadoria é um direito garantido aos trabalhadores que cumpriram as exigências de tempo de contribuição ou idade mínima, independentemente de suas dívidas pessoais.

Assim, o nome sujo não deve ser motivo de preocupação em relação à obtenção ou manutenção da aposentadoria.

Qual dívida pode bloquear a aposentadoria?

Como dito anteriormente, há exceções de dívidas que podem levar ao bloqueio da aposentadoria. Dentre elas, as fiscais merecem destaque.

Dívidas com a Receita Federal, como não pagamento de imposto de renda, IPVA ou outras contribuições, podem resultar em um bloqueio judicial do benefício.

Isso ocorre porque a Receita tem a prerrogativa de reter valores para saldar débitos pendentes, inclusive bloqueando contas bancárias onde a aposentadoria é depositada.

Mesmo sendo um direito protegido, o benefício pode ser afetado em casos de execuções fiscais.

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Como proteger a aposentadoria em caso de dívidas?

Embora o nome sujo não impeça a concessão da aposentadoria, é importante que os beneficiários tomem algumas precauções para proteger seu benefício.

Uma delas é evitar que as contas bancárias onde o valor é depositado sejam usadas para outros fins, como movimentações de crédito ou dívidas.

Isso pode ajudar a evitar bloqueios automáticos em caso de decisões judiciais. Outra medida é, em caso de penhora, entrar em contato com um advogado para recorrer da decisão e buscar a liberação dos valores.

A Receita Federal bloqueou minha aposentadoria, e agora?

Se a Receita Federal bloqueou sua aposentadoria devido a uma dívida fiscal, o primeiro passo é procurar um advogado especializado para entender os motivos e avaliar as opções de recurso.

Em alguns casos, é possível negociar a dívida ou parcelá-la, o que pode facilitar o desbloqueio dos valores retidos.

Além disso, é possível contestar o bloqueio judicialmente, argumentando a impenhorabilidade do benefício, especialmente se a quantia bloqueada for essencial para a sobrevivência do beneficiário.

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Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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